A Fundação pública é uma espécie de autarquia, com regime jurídico, administrativo e econômico com todas as prerrogativas e sujeições que lhes são próprias, para prestar atividades não lucrativas de interesse coletivo.
Desta forma, uma Fundação Cultural possui ampla autonomia para buscar parcerias e recursos de terceiros no sentido de viabilizar a implantação de ações na esfera da cultura.
Diferente dos órgãos públicos (secretarias), que não podem selar contratos, as fundações podem gerar receitas próprias, contratar um quadro funcional que atenda as necessidades técnicas da demanda sistêmica da cultura, tornando-a mais estrutural e programática.
A Fundação Cultural pode obter outras rendas, além dos recursos do orçamento municipal, através da cobrança de ingressos, concessão de exploração comercial de espaços de suas instalações, doações, parcerias com a iniciativa privada e venda de publicações, cartões ou outros produtos. Estas receitas adicionais podem ser integralmente aplicadas, por exemplo, na manutenção dos espaços culturais e fazer valer a lei de incentivo do ISS e IPTU para uma aplicação significativa com o intuito de ampliar os editais de fomento
A implantação de uma política cultural mais democrática e participativa encontra terreno fértil na estrutura de uma fundação, já que os meandros administrativos da estrutura organizacional fazendária não são muito afetos a decisões colegiadas, fora do âmbito legislativo.
Portanto, quer seja da forma direta ou indireta, no que diz respeito á arrecadação e ao desembolso geral, ela deve ser planejada em uma composição de execução participativa com a sociedade civil através dos conselhos e seus institutos, para o sustento democrático do seu potencial prático.
Lógico que, com ou sem o debate democrático, qualquer objeto que saia dessa proposta do prefeito Alair Correa, que esteja próximo ao antigo anseio da categoria, servirá para avançarmos ainda mais nas demandas culturais.
Desta forma, uma Fundação Cultural possui ampla autonomia para buscar parcerias e recursos de terceiros no sentido de viabilizar a implantação de ações na esfera da cultura.
Diferente dos órgãos públicos (secretarias), que não podem selar contratos, as fundações podem gerar receitas próprias, contratar um quadro funcional que atenda as necessidades técnicas da demanda sistêmica da cultura, tornando-a mais estrutural e programática.
A Fundação Cultural pode obter outras rendas, além dos recursos do orçamento municipal, através da cobrança de ingressos, concessão de exploração comercial de espaços de suas instalações, doações, parcerias com a iniciativa privada e venda de publicações, cartões ou outros produtos. Estas receitas adicionais podem ser integralmente aplicadas, por exemplo, na manutenção dos espaços culturais e fazer valer a lei de incentivo do ISS e IPTU para uma aplicação significativa com o intuito de ampliar os editais de fomento
A implantação de uma política cultural mais democrática e participativa encontra terreno fértil na estrutura de uma fundação, já que os meandros administrativos da estrutura organizacional fazendária não são muito afetos a decisões colegiadas, fora do âmbito legislativo.
Portanto, quer seja da forma direta ou indireta, no que diz respeito á arrecadação e ao desembolso geral, ela deve ser planejada em uma composição de execução participativa com a sociedade civil através dos conselhos e seus institutos, para o sustento democrático do seu potencial prático.
Lógico que, com ou sem o debate democrático, qualquer objeto que saia dessa proposta do prefeito Alair Correa, que esteja próximo ao antigo anseio da categoria, servirá para avançarmos ainda mais nas demandas culturais.
José Facury