Juiz que o soltou diz que "excesso de prazo" da prisão é “constrangimento ilegal"
Joesley seguiu para casa, na capital paulista, onde era esperado pela esposa e pelo filho. Para permanecer solto, ele vai precisar cumprir as medidas cautelares que foram impostas pelo Superior Tribunal de Justiça na decisão que reverteu o mandado de prisão de um outro processo, em São Paulo.
Entre as exigências, o empresário vai ter que usar tornozeleira eletrônica, não pode entrar na própria empresa e nem pode se comunicar com outros investigados, nem mesmo com o irmão, Wesley Batista, solto em fevereiro. Ele tinha sido preso no ano passado, acusado de cometer “insider trading”, que é o uso de informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro.
A prisão de Joesley, em setembro do ano passado, ocorreu após ele ter o acordo de delação premiada rescindido pela Procuradoria Geral da República (PGR), por suposta omissão de informações nos depoimentos. Três dias depois, a Justiça expediu novo mandado de prisão contra o empresário, pela prática de "insider trading", que consiste em usar informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro.
Pela decisão judicial desta sexta-feira, para ficar solto Joesley precisa:
- Entregar o passaporte;
- Não pode deixar o país sem autorização judicial;
- Comparecer a todos os atos dos processos;
- Manter os endereços atualizados.
No despacho desta sexta-feira, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos afirma que o "excesso de prazo" da prisão "corrobora o constrangimento ilegal".
"O requerido (Joesley Batista) tem residência conhecida, ocupação lícita e colabora com as investigações, sem notícia de antecedentes que o desabonem, circunstâncias que favorecem o pretendido restabelecimento de sua liberdade", diz a decisão.
Opinião:
A soltura de Joesley, considerando o símbolo de corrupção que ele representa, é um escárnio judicial na cara do brasileiro.
Chama atenção, no despacho do juiz Reis Bastos, as alegações de que o ex açougueiro e dono da JBS Friboi tem “ocupação lícita” e não há “notícias de antecedentes que o desabonem”.
Ora, não falamos de seu cargo nas empresas que comanda e muito menos de algum antecedente de desordem na cadeia; falamos – isso sim – que sua ocupação foi corromper a quase totalidade dos três poderes, em sociedade com a quadrilha petista.
Esta é sua ocupação e o antecedente que o desabona, “esquecido” pelo magistrado!
Infelizmente, diante de escorregões clamorosos do Judiciário como esta soltura, nada podemos fazer a curto prazo. Somente uma completa e moralizadora reforma na totalidade de nossas leis poderão, se não impedir, ao menos amansar atos legais mas imorais como este.
Agora, os ícones brasileiros da corrupção estão nas ruas: Lula e Joesley.
Até quando?
Walter Biancardine
Walter Biancardine