quarta-feira, 7 de março de 2018

Julgamento no STF pode definir novas eleições em Cabo Frio


Duas ações que estão na pauta de hoje do Supremo influenciam vida política da cidade

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em aplicar a Lei da Ficha Limpa para condenações antes de 2010 não foi tudo: agora, a classe política de Cabo Frio volta novamente os olhos para Brasília e faz suas apostas no futuro do prefeito Marquinho Mendes.

Entenda:
O julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) está programado para hoje e, a depender dos resultados, podem afetar definitivamente a vida do prefeito Marquinho Mendes (MDB). Além dele, outros 23 prefeitos em todo o país, inclusive o de Búzios, André Granado (MDB), podem sofrer suas consequências.

No caso da ADI 5619, requerida pelo Partido Social Democrática (PSD), a proposta é que se houver a cassação do prefeito em cidades com menos de 200 mil eleitores – casos de Cabo Frio e Búzios –  o segundo colocado nas últimas eleições assumirá o cargo de prefeito diretamente, em vez da realização de um novo pleito. Isso aconteceria independentemente do número de votos que seriam invalidados e dr. Adriano seria o novo Chefe do Executivo cabofriense.

Atualmente, a possibilidade de cabofrienses e buzianos terem que voltar às urnas está prevista no parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, modificado na minirreforma de 2015.

A outra ADI que está em pauta, a 5525, é que deve influenciar mais diretamente na carreira de Marquinho.

Na ação, uma das propostas é derrubar a exigência de que só haja a realização de novas eleições após os processos transitarem em julgado, isto é, quando não couber mais recursos.

No caso de Marquinho, ainda que seja condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existe a chance de recurso extraordinário ao próprio STF. Em caso de nova derrota, a defesa do prefeito ainda pode lançar mão de outras estratégias para prolongar o processo como agravos de instrumento e embargos de declaração. Se a ADI não passar no Supremo, embromações jurídicas como essas poderiam garantir, pelo menos, mais um ano no cargo para o prefeito.

Em nota, a assessoria de Imprensa do STF, disse que só repassa informações sobre casos decididos pelos ministros e não sobre desdobramentos da decisão e casos concretos. Na ADI 5525, os ministros analisarão “a lei em si”, e não situações especificas. Os casos concretos serão avaliados pela Justiça Eleitoral e podem, eventualmente, chegar ao STF por meio de recurso.

Opinião – Separando o joio do trigo

Inconformados dizem que o ex prefeito Alair Corrêa e o atual, Marquinho Mendes, são farinha do mesmo saco. Ledo engano.

Desde seu famoso e vergonhoso flagrante de compra de votos – o tal “pacotinho bom pra cacete” oferecido ao militante petista Abílio Bernardino – Marquinho se vê ás voltas com a Justiça numa progressão de gravidade cada vez mais cabeluda.

Já Alair ficou mal para o povo por conta de Sérgio Cabral, Lula e suas roubalheiras que quebraram o Rio de Janeiro e o país: teve de suportar um governo inglório, sem nada poder fazer além de contar trocados para honrar uma folha de pagamentos inchada pelo PCCR, armado por...Marquinho Mendes, o tal que, dizem, ser “farinha do mesmo saco”.

A epidemia de boatos e calúnias corre solta em Cabo Frio, portanto rezemos para que Dr. Adriano – caso assuma a Prefeitura – não confirme as maledicências que estaria fechado com Jânio Mendes.

Isso jogaria em descrédito toda sua aura de “novo” e o entregaria aos braços de quem vota contra seus próprios projetos de lei por obediência á um governador ladrão e sua quadrilha, ou seja, mais do mesmo dito “velho”.

Separemos, pois, o joio do trigo.

Walter Biancardine