Espera-se agora de um sindicato representante daqueles que formam nossos filhos que, tal como alegadamente ensinavam buscar seus direitos nas greves, deem agora o exemplo de acatamento à lei cumprindo incondicionalmente sua determinação soberana, que rege à todos.
A arrogância de pretender-se acima de tudo e qualquer um sempre terminou como símbolo de fracasso. Que os mestres não cedam ao canto de soberba dos agitadores.
E que 2015 finalmente se encerre, atendendo assim as reivindicações e direitos de pais, alunos e população de Cabo Frio.
Walter Biancardine
VEJA A DECISÃO:
Poder Judiciário do
Estado do Rio de Janeiro
Presidência do
Tribunal de Justiça
Gabinete dos Juízes
Auxiliares da Presidência
(…) da tutela na
forma requerida, diante do estado de greve, a fim de que haja o
retorno de TODOS OS
SERVIDORES para as atividades relacionadas ao
serviço de educação
prestado pelo Município, a partir do dia 01/02/16 e até o
dia 16/02/16, com
vistas ao regular encerramento do ano letivo, obedecendo às
diretrizes legais e
plano pedagógico regular do ano letivo de 2015, conforme a
Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB).
Assinale-se que os
demais pleitos antecipatórios serão
apreciados
oportunamente.
Assim, defiro a
antecipação pretendida para determinar:
1. O retorno de
TODOS OS SERVIDORES para
as atividades
relacionadas ao serviço de educação prestado
pelo Município, a
partir do dia 01/02/16 e até o dia 16/02/16,
sob pena de
configuração de abuso de direito, na forma do art.
14 da Lei 7.783/89,
e de multa diária de R$50.000,00
(cinquenta mil
reais), sem prejuízo das sanções e
responsabilizações
cabíveis, com vistas ao regular
encerramento do ano
letivo, obedecendo às diretrizes legais e
plano pedagógico
regular do ano letivo de 2015, conforme a Lei
de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB);
(…)
3. Intime-se o
Sindicato, mediante
representantes com
poderes para transigir e devendo
apresentar pauta de
reivindicações;