sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

JUSTIÇA DETERMINA O FIM DA GREVE DO SEPE



Espera-se agora de um sindicato representante daqueles que formam nossos filhos que, tal como alegadamente ensinavam buscar seus direitos nas greves, deem agora o exemplo de acatamento à lei cumprindo incondicionalmente sua determinação soberana, que rege à todos.

A arrogância de pretender-se acima de tudo e qualquer um sempre terminou como símbolo de fracasso. Que os mestres não cedam ao canto de soberba dos agitadores.

E que 2015 finalmente se encerre, atendendo assim as reivindicações e direitos de pais, alunos e população de Cabo Frio.

Walter Biancardine



VEJA A DECISÃO:

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Presidência do Tribunal de Justiça
Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência

(…) da tutela na forma requerida, diante do estado de greve, a fim de que haja o
retorno de TODOS OS SERVIDORES para as atividades relacionadas ao
serviço de educação prestado pelo Município, a partir do dia 01/02/16 e até o
dia 16/02/16, com vistas ao regular encerramento do ano letivo, obedecendo às
diretrizes legais e plano pedagógico regular do ano letivo de 2015, conforme a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Assinale-se que os demais pleitos antecipatórios serão
apreciados oportunamente.

Assim, defiro a antecipação pretendida para determinar:
1. O retorno de TODOS OS SERVIDORES para
as atividades relacionadas ao serviço de educação prestado
pelo Município, a partir do dia 01/02/16 e até o dia 16/02/16,
sob pena de configuração de abuso de direito, na forma do art.
14 da Lei 7.783/89, e de multa diária de R$50.000,00
(cinquenta mil reais), sem prejuízo das sanções e
responsabilizações cabíveis, com vistas ao regular
encerramento do ano letivo, obedecendo às diretrizes legais e
plano pedagógico regular do ano letivo de 2015, conforme a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

(…)

3. Intime-se o Sindicato, mediante
representantes com poderes para transigir e devendo
apresentar pauta de reivindicações;