O departamento
jurídico do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação
(Sepe-Lagos) divulgou texto na página oficial do sindicato no
Facebook esclarecendo pontos que considera cruciais para o movimento
grevista.
De acordo com os advogados, “a categoria vem sofrendo
ataques pela administração”, que “imputa fatos inverídicos e
aumenta as dúvidas que a categoria possui”.
Tal nota é de uma
má-fé inacreditável e demonstra o pouco caso que o sindicato
empresta à inteligência de seus filiados e da população
cabofriense.
Sempre mantendo a
postura de “vítimas”, o jurídico sindical aponta como únicas
alegações a análise da letra da Lei, sob um determinado ângulo –
a vitimização favorável ao SEPE, é claro.
Nada mencionam do
descarado desacato à liminar obtida pela Prefeitura; igualmente não
mencionam os excessos e vandalismo praticados, bem como as agressões
e ameaças contra funcionários públicos, quando da invasão do
prédio da PMCF.
Vamos analisar,
abaixo, a primária nota expedida pelo sindicato e comentar – mas
sob a ótica da pura e simples RAZÃO, e não o ENGÔDO SENTIMENTAL E
APELATIVO de uma agremiação hoje utilizada com o único fim de
promover candidaturas:
SEPE - Das ações
em curso
Estamos lutando
diariamente para restabelecer o calendário de pagamento respeitando
o limite máximo do 5º dia útil do mês subsequente e o pagamento
integral do 13º salário. (...)
Lei é para ser cumprida e o
SEPE/RJ, que prima pela legalidade, buscará de todas as formas
proteger sua categoria.
Diante disso, estamos com as ações em pleno
curso no município de Cabo Frio e na Presidência do Tribunal de
Justiça, repassando sempre as informações para conhecimento da
categoria.
OPINIÃO – Acusa a
nota que o SEPE/RJ “prima pela legalidade”, entretanto descumpre
– ostensivamente e de modo deliberado – a liminar obtida pela
Prefeitura de Cabo Frio, que determinava o FECHAMENTO DO ANO LETIVO,
e não o FIM DA GREVE.
Nenhuma liminar encerra uma greve e alegações
como essa são pura VIGARICE INTELECTUAL.
(...)
SEPE - Quando o
movimento grevista pode ser considerado abusivo e, portanto, ilegal?
Apenas após seu
julgamento de mérito. (...) Assim, não há qualquer decisão de
mérito proferida no presente ato paredista de Cabo Frio.
OPINIÃO –
Novamente a VIGARICE INTELECTUAL, apresentando distorções de
raciocínio: não há decisão de mérito sobre a greve, realmente.
Ninguém acusou a greve de ILEGAL e nem a mesma está sendo
questionada ainda.
A LIMINAR DESCUMPRIDA PELO SEPE OBRIGA, ISSO SIM,
AO FECHAMENTO DO ANO LETIVO, para que pais e alunos não saiam mais
prejudicados ainda, pelo movimento.
Condicionar este fechamento à
uma atitude do Governo Municipal é MÁ FÉ e CHANTAGEM por parte do
sindicato, que tenta manipular a opinião pública já amplamente
desfavorável.
A greve do SEPE ainda não foi julgada ILEGAL. Mas
todos já a consideram IMORAL.
SEPE - O servidor
pode ser punido por ter participado de greve?
Não. O exercício
da greve constitui direito constitucionalmente assegurado aos
servidores públicos, (...) poderão ser averiguados os abusos e
excessos cometidos no exercício do direito de greve.
OPINIÃO - “ABUSOS
E EXCESSOS” no exercício do direito de greve foram, de fato,
COMETIDOS PELO SEPE, ao invadir prédio da administração pública,
agredir, ameaçar e impedir o livre direito de ir e vir de
funcionários, além da depredação e vandalismo amplamente
divulgados no ato de ocupação.
Tais atos SÃO PUNÍVEIS
CRIMINALMENTE E DE FORMA INDIVIDUAL, ou seja, o SEPE sai ileso, mas
os envolvidos RESPONDERÃO NA JUSTIÇA.
SEPE - Os dias
parados serão descontados?
Em termos. O
pagamento dos dias parados, via de regra, tem sido objeto de
negociação durante a própria greve (...) Desta maneira, caberá em
eventual ação judicial analisar a legalidade ou não dos descontos.
OPINIÃO – Quando
julgada ILEGAL, o CORTE DO PONTO é permitido.
(…)
Como se pode
analisar, a argumentação do corpo jurídico do SEPE é de uma
fraqueza impressionante, denotando desprezo pela inteligência alheia
– inclusive do jurídico municipal – ou uma descuidada confissão
pública de incompetência.
Existe também a
hipótese que quaisquer esforços argumentativos tenham sido
suplantados pela exigência de dirigentes em encher tal declaração
de plataformas politicas, desvirtuando assim uma eventual e correta
linha argumentativa dos advogados – o que, conhecendo a sede de
poder de seus líderes – não é nada improvável.
Resta agora a
incômoda expectativa de que o corpo jurídico do município entre
imediatamente em ação, levando à juízo o deboche e desprezo à
Lei demonstrado pelo SEPE ao ignorarem uma determinação legal.
Chamamos tal espera de “incômoda” pelo fato de nada ter sido
noticiado pela Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Cabo
Frio, até o presente momento.
Deixarão passar
tamanha chance?
Esperemos.
Walter Biancardine