quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

NOTA DO SEPE TENTA NOVAMENTE MANIPULAR PAIS E MESTRES


O departamento jurídico do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe-Lagos) divulgou texto na página oficial do sindicato no Facebook esclarecendo pontos que considera cruciais para o movimento grevista. 

De acordo com os advogados, “a categoria vem sofrendo ataques pela administração”, que “imputa fatos inverídicos e aumenta as dúvidas que a categoria possui”.

Tal nota é de uma má-fé inacreditável e demonstra o pouco caso que o sindicato empresta à inteligência de seus filiados e da população cabofriense.

Sempre mantendo a postura de “vítimas”, o jurídico sindical aponta como únicas alegações a análise da letra da Lei, sob um determinado ângulo – a vitimização favorável ao SEPE, é claro.

Nada mencionam do descarado desacato à liminar obtida pela Prefeitura; igualmente não mencionam os excessos e vandalismo praticados, bem como as agressões e ameaças contra funcionários públicos, quando da invasão do prédio da PMCF.

Vamos analisar, abaixo, a primária nota expedida pelo sindicato e comentar – mas sob a ótica da pura e simples RAZÃO, e não o ENGÔDO SENTIMENTAL E APELATIVO de uma agremiação hoje utilizada com o único fim de promover candidaturas:

SEPE - Das ações em curso
Estamos lutando diariamente para restabelecer o calendário de pagamento respeitando o limite máximo do 5º dia útil do mês subsequente e o pagamento integral do 13º salário. (...) 

Lei é para ser cumprida e o SEPE/RJ, que prima pela legalidade, buscará de todas as formas proteger sua categoria. 

Diante disso, estamos com as ações em pleno curso no município de Cabo Frio e na Presidência do Tribunal de Justiça, repassando sempre as informações para conhecimento da categoria.

OPINIÃO – Acusa a nota que o SEPE/RJ “prima pela legalidade”, entretanto descumpre – ostensivamente e de modo deliberado – a liminar obtida pela Prefeitura de Cabo Frio, que determinava o FECHAMENTO DO ANO LETIVO, e não o FIM DA GREVE. 

Nenhuma liminar encerra uma greve e alegações como essa são pura VIGARICE INTELECTUAL.

(...)

SEPE - Quando o movimento grevista pode ser considerado abusivo e, portanto, ilegal?
Apenas após seu julgamento de mérito. (...) Assim, não há qualquer decisão de mérito proferida no presente ato paredista de Cabo Frio.

OPINIÃO – Novamente a VIGARICE INTELECTUAL, apresentando distorções de raciocínio: não há decisão de mérito sobre a greve, realmente. Ninguém acusou a greve de ILEGAL e nem a mesma está sendo questionada ainda. 

A LIMINAR DESCUMPRIDA PELO SEPE OBRIGA, ISSO SIM, AO FECHAMENTO DO ANO LETIVO, para que pais e alunos não saiam mais prejudicados ainda, pelo movimento. 

Condicionar este fechamento à uma atitude do Governo Municipal é MÁ FÉ e CHANTAGEM por parte do sindicato, que tenta manipular a opinião pública já amplamente desfavorável. 

A greve do SEPE ainda não foi julgada ILEGAL. Mas todos já a consideram IMORAL.

SEPE - O servidor pode ser punido por ter participado de greve?
Não. O exercício da greve constitui direito constitucionalmente assegurado aos servidores públicos, (...) poderão ser averiguados os abusos e excessos cometidos no exercício do direito de greve.

OPINIÃO - “ABUSOS E EXCESSOS” no exercício do direito de greve foram, de fato, COMETIDOS PELO SEPE, ao invadir prédio da administração pública, agredir, ameaçar e impedir o livre direito de ir e vir de funcionários, além da depredação e vandalismo amplamente divulgados no ato de ocupação. 

Tais atos SÃO PUNÍVEIS CRIMINALMENTE E DE FORMA INDIVIDUAL, ou seja, o SEPE sai ileso, mas os envolvidos RESPONDERÃO NA JUSTIÇA.

SEPE - Os dias parados serão descontados?
Em termos. O pagamento dos dias parados, via de regra, tem sido objeto de negociação durante a própria greve (...) Desta maneira, caberá em eventual ação judicial analisar a legalidade ou não dos descontos.

OPINIÃO – Quando julgada ILEGAL, o CORTE DO PONTO é permitido.

(…)

Como se pode analisar, a argumentação do corpo jurídico do SEPE é de uma fraqueza impressionante, denotando desprezo pela inteligência alheia – inclusive do jurídico municipal – ou uma descuidada confissão pública de incompetência.

Existe também a hipótese que quaisquer esforços argumentativos tenham sido suplantados pela exigência de dirigentes em encher tal declaração de plataformas politicas, desvirtuando assim uma eventual e correta linha argumentativa dos advogados – o que, conhecendo a sede de poder de seus líderes – não é nada improvável.

Resta agora a incômoda expectativa de que o corpo jurídico do município entre imediatamente em ação, levando à juízo o deboche e desprezo à Lei demonstrado pelo SEPE ao ignorarem uma determinação legal. 

Chamamos tal espera de “incômoda” pelo fato de nada ter sido noticiado pela Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Cabo Frio, até o presente momento.

Deixarão passar tamanha chance?

Esperemos.


Walter Biancardine