O ministro Marco
Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta
terça-feira que a Câmara dos Deputados acolha o pedido de
impeachment contra Michel Temer e que seja formada uma comissão
especial, a exemplo da que já existe para analisar o processo de
deposição da presidente Dilma Rousseff, para discutir o eventual
impedimento do peemedebista. Esta determinação pode sofrer recurso
ao Plenário do STF.
A discussão sobre
um impeachment contra Michel Temer chegou ao Supremo porque o
advogado Mariel Marley Marra apresentou denúncia contra o
vice-presidente pelo fato dele, tal como Dilma, que é alvo de um
processo de impeachment por crime de responsabilidade, também ter
assinado decretos não numerados para a liberação de créditos
suplementares. Em decisão individual, porém, Eduardo Cunha havia
arquivado este pedido específico contra o peemedebista, motivando o
recurso ao STF.
A existência das
chamadas pedaladas fiscais em 2015, consolidadas por meio da edição
de decretos não numerados com liberação de créditos
orçamentários, foi o principal argumento utilizado por Eduardo
Cunha para aceitar a denúncia contra a presidente Dilma. A adoção
de pedaladas fiscais viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, que
proíbe que instituições como o BNDES e a Caixa financiem seu
controlador - neste caso, o governo. No ano passado, foram publicados
17 decretos não numerados abrindo créditos suplementares, sendo que
quatro foram assinados pelo vice Michel Temer nos dias 26 de maio e 7
de julho, o que poderia significar crime de responsabilidade
praticado também pelo auxiliar de Dilma Rousseff.
OPINIÃO – A
VAIDADE E A DÍVIDA: seu nome é Marco Aurélio Melo
Não bastassem as
Zavasckadas de Teori, o amorfo, agora surge um Marco Aurélio a
pretender ser o foco dos holofotes – e pelo menos nobre dos
motivos: usurpação de direitos, invasão de prerrogativas e
subserviência partidária. E se, para um cidadão comum, tal soma de
máculas já constitui pesado fardo, mais grave ainda se torna quando
o pecador é um juiz. E um juiz da mais alta Corte de Justiça do
país. Mas Marco Aurélio parece não ligar.
Segundo a absurda e
venal liminar de Marco Aurélio, se alguém resolver denunciar alguém
ao Senado por crime de responsabilidade e pedir o seu impeachment, o
presidente da Casa é obrigado a aceitar a denúncia e formar a
comissão.
Há pouco tempo
atrás Marco Aurélio teve a desfaçatez de aconselhar Dilma a
recorrer ao Supremo, contra a eventual aprovação da denúncia do
impeachment pela Câmara, antecipando assim o seu voto e sinalizando
estar com a petralhada para o que der e vier.
Há alguns dias
ainda, Marcus Aurelius – o imperador do STF – amaldiçoava
publicamente o impeachment de Dilma. Mas nenhum absurdo encontrou em
usurpar uma competência do presidente da Câmara para dar sequência
a um inédito pedido de impeachment de um vice presidente, cuja
função é complementar e não decisória.
O vice apenas faz o que a presidente determina, por ocasião de sua ausência. Mas se tal fato não o fez corar, que dirá o ofício do Ministério Público de Contas Junto ao TCU e que comprova que os tais decretos assinados por Temer, que também constituiriam pedaladas, não o são – e por uma razão elementar: quando ele os assinou, a meta fiscal não havia sido mudada ainda pelo governo e, portanto, os gastos estavam dentro do previsto.
O vice apenas faz o que a presidente determina, por ocasião de sua ausência. Mas se tal fato não o fez corar, que dirá o ofício do Ministério Público de Contas Junto ao TCU e que comprova que os tais decretos assinados por Temer, que também constituiriam pedaladas, não o são – e por uma razão elementar: quando ele os assinou, a meta fiscal não havia sido mudada ainda pelo governo e, portanto, os gastos estavam dentro do previsto.
Marco Aurélio quer
– nada menos – cassar o direito que têm os respectivos
presidentes das duas Casas de fazer o juízo prévio de
admissibilidade, conforme jurisprudência do Supremo. É a invasão
do Legislativo pelo Judiciário! É a determinação do Parágrafo 2º
do Artigo 218 do Regimento da Câmara, é exclusiva da Presidência
da Casa, a saber:
“§ 2º Recebida a
denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de
que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão
seguinte e despachada à Comissão Especial eleita, da qual
participem, observada a respectiva proporção, representantes de
todos os Partidos.”
Parece ter esquecido
das recentes liminares concedidas por Teori Zavascki e Rosa Weber
contra o rito do impeachment, que havia sido decidido pelo presidente
da Câmara, Eduardo Cunha: suspenderam o rito, mas deixaram bem claro
e pacificado que é atribuição exclusiva do Presidente da Câmara
receber ou recusar denúncias!
Soma-se agora ao
horror deste cozido, um ingrediente mais indigesto ainda: a filha de
Marcus Aurelius, o parvo, de apenas 27 anos, foi nomeada recentemente
pela presidente Dilma para o cargo de desembargadora do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, que abrange o Rio de Janeiro e o
Espírito Santo. Espantoso? Pois é, segundo consta ela foi a mais
votada em uma listra tríplice que compreendia dois profissionais bem
mais experientes: Rosane Thomé, de 52 anos, e Luiz Henrique Alochio,
de 43.
Marcus Aurelius, o
ignóbil, esqueceu do artigo 2º da Constituição: "São
Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
O ministro Gilmar
Mendes ironizou Marco Aurélio Mello. Ele disse, segundo O Globo: “Eu
não conhecia impeachment de vice-presidente. É tudo novo para mim.
Mas o ministro Marco Aurélio está sempre nos ensinando”.
O resultado é que
se o Poder Executivo cai de podre, essa queda é seguida pelo
Legislativo que se vende em vergonhoso “mensalão do impeachment”.
Quase merece a
invasão do Judiciário de Marcus Aurélius, o torpe, mas isto sim seria golpe.
O que nos resta,
agora?
Walter Biancardine