terça-feira, 5 de abril de 2016

MARCO AURÉLIO MELO INVADE LEGISLATIVO, ESTUPRA AS LEIS E DEBOCHA DO PAÍS – O próprio STJ entende que só a Câmara decide pelo acolhimento de processos de impeachment


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira que a Câmara dos Deputados acolha o pedido de impeachment contra Michel Temer e que seja formada uma comissão especial, a exemplo da que já existe para analisar o processo de deposição da presidente Dilma Rousseff, para discutir o eventual impedimento do peemedebista. Esta determinação pode sofrer recurso ao Plenário do STF.

A discussão sobre um impeachment contra Michel Temer chegou ao Supremo porque o advogado Mariel Marley Marra apresentou denúncia contra o vice-presidente pelo fato dele, tal como Dilma, que é alvo de um processo de impeachment por crime de responsabilidade, também ter assinado decretos não numerados para a liberação de créditos suplementares. Em decisão individual, porém, Eduardo Cunha havia arquivado este pedido específico contra o peemedebista, motivando o recurso ao STF.

A existência das chamadas pedaladas fiscais em 2015, consolidadas por meio da edição de decretos não numerados com liberação de créditos orçamentários, foi o principal argumento utilizado por Eduardo Cunha para aceitar a denúncia contra a presidente Dilma. A adoção de pedaladas fiscais viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe que instituições como o BNDES e a Caixa financiem seu controlador - neste caso, o governo. No ano passado, foram publicados 17 decretos não numerados abrindo créditos suplementares, sendo que quatro foram assinados pelo vice Michel Temer nos dias 26 de maio e 7 de julho, o que poderia significar crime de responsabilidade praticado também pelo auxiliar de Dilma Rousseff.

OPINIÃO – A VAIDADE E A DÍVIDA: seu nome é Marco Aurélio Melo

Não bastassem as Zavasckadas de Teori, o amorfo, agora surge um Marco Aurélio a pretender ser o foco dos holofotes – e pelo menos nobre dos motivos: usurpação de direitos, invasão de prerrogativas e subserviência partidária. E se, para um cidadão comum, tal soma de máculas já constitui pesado fardo, mais grave ainda se torna quando o pecador é um juiz. E um juiz da mais alta Corte de Justiça do país. Mas Marco Aurélio parece não ligar.

Segundo a absurda e venal liminar de Marco Aurélio, se alguém resolver denunciar alguém ao Senado por crime de responsabilidade e pedir o seu impeachment, o presidente da Casa é obrigado a aceitar a denúncia e formar a comissão.

Há pouco tempo atrás Marco Aurélio teve a desfaçatez de aconselhar Dilma a recorrer ao Supremo, contra a eventual aprovação da denúncia do impeachment pela Câmara, antecipando assim o seu voto e sinalizando estar com a petralhada para o que der e vier.

Há alguns dias ainda, Marcus Aurelius – o imperador do STF – amaldiçoava publicamente o impeachment de Dilma. Mas nenhum absurdo encontrou em usurpar uma competência do presidente da Câmara para dar sequência a um inédito pedido de impeachment de um vice presidente, cuja função é complementar e não decisória.

O vice apenas faz o que a presidente determina, por ocasião de sua ausência. Mas se tal fato não o fez corar, que dirá o ofício do Ministério Público de Contas Junto ao TCU e que comprova que os tais decretos assinados por Temer, que também constituiriam pedaladas, não o são – e por uma razão elementar: quando ele os assinou, a meta fiscal não havia sido mudada ainda pelo governo e, portanto, os gastos estavam dentro do previsto.

Marco Aurélio quer – nada menos – cassar o direito que têm os respectivos presidentes das duas Casas de fazer o juízo prévio de admissibilidade, conforme jurisprudência do Supremo. É a invasão do Legislativo pelo Judiciário! É a determinação do Parágrafo 2º do Artigo 218 do Regimento da Câmara, é exclusiva da Presidência da Casa, a saber:

“§ 2º Recebida a denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os Partidos.

Parece ter esquecido das recentes liminares concedidas por Teori Zavascki e Rosa Weber contra o rito do impeachment, que havia sido decidido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha: suspenderam o rito, mas deixaram bem claro e pacificado que é atribuição exclusiva do Presidente da Câmara receber ou recusar denúncias!

Soma-se agora ao horror deste cozido, um ingrediente mais indigesto ainda: a filha de Marcus Aurelius, o parvo, de apenas 27 anos, foi nomeada recentemente pela presidente Dilma para o cargo de desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo. Espantoso? Pois é, segundo consta ela foi a mais votada em uma listra tríplice que compreendia dois profissionais bem mais experientes: Rosane Thomé, de 52 anos, e Luiz Henrique Alochio, de 43.

Marcus Aurelius, o ignóbil, esqueceu do artigo 2º da Constituição: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

O ministro Gilmar Mendes ironizou Marco Aurélio Mello. Ele disse, segundo O Globo: “Eu não conhecia impeachment de vice-presidente. É tudo novo para mim. Mas o ministro Marco Aurélio está sempre nos ensinando”.

O resultado é que se o Poder Executivo cai de podre, essa queda é seguida pelo Legislativo que se vende em vergonhoso “mensalão do impeachment”.

Quase merece a invasão do Judiciário de Marcus Aurélius, o torpe, mas isto sim seria golpe.

O que nos resta, agora?

Walter Biancardine