segunda-feira, 14 de maio de 2018

MARQUINHO MENDES E SUAS "LIMINARES": PIOR A EMENDA QUE O SONETO


O esquerdíssimo, vermelhérrimo e doutrinador docente Chicão acaba de publicar uma justa reclamação em seu blog, contra uma live feita pelo Dr. Carlos Magno.


O advogado teria acusado o tiete de Karl Marx de ter publicado que Marquinho Mendes teria se beneficiado de uma LIMINAR para concorrer nas próximas eleições – sim, as mesmas que seus procedimentos pouco ortodoxos na captação de votos deram causa.

O fato: quem cometeu o engano e usou a palavra LIMINAR fomos nós, do OPINIÃO, pelo qual nos desculpamos com nossos leitores e registramos que apenas com a postagem de Chicão, hoje, nos demos conta de nosso erro. Poderíamos até alegar que foi por “força do hábito” em se tratando do sr. Beijo no Coração, mas isso não nos isentaria de culpa.

ENTRETANTOteria sido menos mal para Marquinho, para o eleitor e para o Brasil se a razão fosse a tal liminar. Não, foi pior: O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro RETIRASSE o tal parágrafo que VEDA A PARTICIPAÇÃO de candidato que tenha dado causa á novo pleito, por ser matéria Federal e não Estadual.

Teoricamente, Marquinho Mendes continua impedido de concorrer, mas tal ato do TSE abre – escancara – as portas para novos e esperançosos voos judiciais ao trêfego ex-prefeito, e que nenhum especialista jurídico nos conteste tecnicamente, pois vemos todos os dias o quanto "estranha" pode ser nossa Justiça.

Resumo da ópera: o Opinião cometeu um engano – que em nada altera a situação de Marquinho – e o TSE meteu os pés pelas mãos ao desautorizar um parágrafo que simplesmente (e teoricamente) reproduz uma determinação Federal, dando sinal verde para a mais desabrida judicialização já vista na história das eleições em Cabo Frio.

O que já estava ruim, ficou pior.

E não foi nossa culpa, e muito menos ganhamos um tostão de ninguém.