segunda-feira, 14 de março de 2016

URGENTE – É GOLPE! - LULA MINISTRO – COMEÇA A “REVANCHE VERMELHA”



Não há mais reputação a salvar: Lula assume todas as culpas e vai se refugiar em Ministério - provavelmente o da Casa Civil - com a dupla intenção de se desviar da Justiça através do “foro privilegiado” e, de quebra, iniciar o movimento golpista que vai amarrar as mãos de todas as instâncias jurídicas que, atualmente, julgam os processos Mensalão, Petrolão e diversos outros.

Perdendo em definitivo a vergonha na cara, a subida de Lula ao Ministério é exibida pelo Governo como “essencial para a articulação política neste momento de crise”. Sem dúvida, Lula irá articular, só que a sobrevida da maior e mais ladra das ditaduras que se abateu sobre o Brasil. Até quarta feira será anunciada a sua posse.

NÃO SE ENGANEM! A DITADURA AGORA É CLARA, E UMA MARÉ DE VIOLÊNCIA SE ABATERÁ SOBRE O PAÍS, COM A “REVANCHE VERMELHA”.
FORO PRIVILEGIADO É O MENOR DOS MALES - O PIOR É O PODER NAS MÃOS DE UMA BESTA SEDENTA E COM ÓDIO!

Uma esperança:
Cargos que dão direito ao foro privilegiado por prerrogativa de função sujeitam-se a serem providos e desprovidos, conforme casualidades da vida. Sucede que muitas vezes a competência muda ao início ou durante a ação penal, de acordo com o interesse do réu – caso atual de Lula que, ao assumir o ministério, passa a contar com o mesmo privilégio.

Entretanto, é preciso verificar se a finalidade do ato administrativo de nomeação foi deturpada, a fim de atingir objetivo diverso do simulado. A jurista Odete Medauar é clara ao dizer que “o fim de interesse público vincula a atuação do agente, impedindo a intenção pessoal”. Se os motivos forem apenas aparentes, porque o fim desejado é outro, ocorrerá desvio de finalidade. É o caso, por exemplo, da remoção de um policial sob o argumento de que dele se necessita em outro município, quando, na verdade, o objetivo é afastá-lo da investigação de determinado caso.

A consequência dessa deturpação do objetivo, que na realidade administrativa brasileira não é rara, é a nulidade do ato. Lucas Rocha Furtado, de forma objetiva, observa que, “independentemente de qualquer outro vício, se o ato foi praticado contrariando a finalidade legal que justificou a outorga de competência para a prática do ato, ele é nulo”.

A ocorrência desse tipo de desvio de conduta sujeitará a autoridade administrativa, seja ela membro do Poder Legislativo, prefeito, governador, presidente da República ou outra do segundo escalão do Executivo, a ação popular e, ainda, ação ordinária de nulidade do ato, junto com a União, que poderá ser proposta no foro federal do domicílio do autor.

É o que nos resta de esperança, contra mais uma ditadura que acaba de ser decretada pelo golpe de Estado petista.

Vamos aceitar calados?


Walter Biancardine